quinta-feira, 12 de julho de 2012

SERPRO LANÇA “PROCESSO VERDE”


Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) lança o “Processo Verde”, inovação que pretende eliminar o uso de papel nos processos de compra da empresa. Segundo a empresa, 800 folhas no formato A4 são utilizadas em cada processo de compra. A ideia é que em 2013 esse procedimento seja totalmente eletrônico e assinado com certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Haverá não somente a economia de papel, hoje em torno de 1 milhão de cópias por ano, mas outras economias como o custo de guarda, recuperação, melhor gestão, agilidade no atendimento a outros órgãos, pronto atendimento à Lei de Acesso à Informação, segurança

Embora o serviço público ainda seja conservador em questões processuais, a mudança é necessária e deve ocorrer gradualmente, possibilitando que os envolvidos nos processos percebam os benefícios do documento eletrônico. “A automação trará ao empregados diretamente envolvidos um outro enfoque no papel que eles exercem. Uma melhor qualificação do processo, onde o trabalho braçal com pouca agregação de valor dará lugar a um trabalho mais analítico e estratégico para a corporação e para a sociedade”,

Para dar transparência e segurança ao sistema, somente empregados com certificação digital da ICP-Brasil e previamente treinados e cadastrados poderão autuar documentos nos processos.

A LEI SOBRE ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS EM MEIOS ELETRÔNICOS


Publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta última terça-feira, (10), a Lei n° 12.682 que concede ao documento digitalizado o mesmo valor legal do documento em papel.

A Lei, define a digitalização como a “conversão da fiel imagem de um documento para código digital”.  A Lei, destacou  que o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como ferramenta exclusiva de segurança, confiabilidade e validação das digitalizações.


Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil.



A desmaterializar dos documentos e atos legais em meio físicos, por meio de processos eletrônicos, gerando assim economias diversas, sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Legislação sobre arquivos eletrônicos


Legislação  sobre arquivos eletrônicos



Danfes e arquivos eletrônicos (XML’s).





LEGISLAÇÂO:



AJUSTE SINIEF 07/05

De acordo com o ajuste SINIEF 07/2005; Portaria CAT 162/2008.

§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso.



CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO DA NF-e



Artigo 30 - Ao receber uma NF-e, o destinatário deverá verificar:

I - a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e;

II - a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - Na hipótese de o destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e:

1 - alternativamente ao arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e;

2 - a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE, observado o disposto no “caput’”.



CAPITULO VI

DA ESCRITURAÇÃO, GUARDA E ARMAZENAMENTO.



Artigo 33 - O emitente e o destinatário da NF-e deverão:

I - conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco, quando solicitado;

II - utilizar o código “55” na escrituração da NF-e, para identificar o modelo.
O   SPED  PIS/COFINS
A partir de 2012 todas as empresas do país, tributadas pelo Lucro Real ou Presumido, estarão obrigadas a entrega do arquivo eletrônico SPED PIS/COFINS

Em janeiro/2012 foram obrigadas as empresas do Lucro Real e a partir de julho/2012 todas as empresas do Lucro Presumido.

O SPED PIS/COFINS deve ser entregue sempre no 10º dia útil do 2º mês subsequente.

MULTA (Art. 7º IN 10528/10)
 A ausência, erro ou omissão dessa informação é passível de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês/calendário.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

ARQUIVO XML DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA


LEGISLAÇÂO:



AJUSTE SINIEF 07/05

De acordo com o ajuste SINIEF 07/2005; Portaria CAT 162/2008.

§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso.



CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO DA NF-e



Artigo 30 - Ao receber uma NF-e, o destinatário deverá verificar:

I - a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e;

II - a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - Na hipótese de o destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e:

1 - alternativamente ao arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e;

2 - a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE, observado o disposto no “caput’”.



CAPITULO VI

DA ESCRITURAÇÃO, GUARDA E ARMAZENAMENTO.



Artigo 33 - O emitente e o destinatário da NF-e deverão:

I - conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco, quando solicitado;

II - utilizar o código “55” na escrituração da NF-e, para identificar o modelo.

quinta-feira, 1 de março de 2012


EXTRA

 

Certificado digital é obrigatório para emitir declaração do IR com renda maior a R$10 milhões


Os contribuintes que tiveram renda superior a R$ 10 milhões deverão encaminhar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ano-calendário de 2011, utilizando um certificado digital padrão ICP-Brasil.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Herança digital


Os ativos digitais já fazem parte dos inventários, como; senhas dos e-mails, de contas bancárias e de acesso a redes, de dados criptografados, que são bens de alguém e que estão depositados em um ambiente internet em um espaço virtual chamado de Data- Center em sistemas de GDE (Gerenciadores eletrônicos de documentos), onde se podem depositar todos os tipos de arquivos eletrônicos, como musicas, fotos, projetos de engenharia, formulas, livros, patentes, etc., e alguns com valores muito expressivo.

Que fazem parte do patrimônio de alguma pessoa, conseqüentemente será parte de uma herança.

Em nossa legislação ainda não tem leis normatizando este  assunto, mas em outros pais já se tem noticias da justiça ter manifestado , sobre conteúdos depositados em Data- Center, que são acessados com senha.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Prazo para Cancelamento de NF-e será de 24 horas





A partir de 02/01/2012 o prazo para cancelamento de NF-e será de no máximo 24 horas a contar da data e hora da autorização pelo SEFAZ, conforme pode ser verificado nas legislações abaixo.
Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia).
Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.
O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.