O
SPED PIS/COFINS
A partir de
2012 todas as empresas do país, tributadas pelo Lucro Real ou Presumido,
estarão obrigadas a entrega do arquivo eletrônico SPED PIS/COFINS
Em
janeiro/2012 foram obrigadas as empresas do Lucro Real e a partir de julho/2012
todas as empresas do Lucro Presumido.
O SPED
PIS/COFINS deve ser entregue sempre no 10º dia útil do 2º mês subsequente.
MULTA (Art.
7º IN 10528/10)
A ausência, erro ou omissão dessa informação é
passível de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês/calendário.
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