quinta-feira, 3 de maio de 2012

O   SPED  PIS/COFINS
A partir de 2012 todas as empresas do país, tributadas pelo Lucro Real ou Presumido, estarão obrigadas a entrega do arquivo eletrônico SPED PIS/COFINS

Em janeiro/2012 foram obrigadas as empresas do Lucro Real e a partir de julho/2012 todas as empresas do Lucro Presumido.

O SPED PIS/COFINS deve ser entregue sempre no 10º dia útil do 2º mês subsequente.

MULTA (Art. 7º IN 10528/10)
 A ausência, erro ou omissão dessa informação é passível de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês/calendário.

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