quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Herança digital


Os ativos digitais já fazem parte dos inventários, como; senhas dos e-mails, de contas bancárias e de acesso a redes, de dados criptografados, que são bens de alguém e que estão depositados em um ambiente internet em um espaço virtual chamado de Data- Center em sistemas de GDE (Gerenciadores eletrônicos de documentos), onde se podem depositar todos os tipos de arquivos eletrônicos, como musicas, fotos, projetos de engenharia, formulas, livros, patentes, etc., e alguns com valores muito expressivo.

Que fazem parte do patrimônio de alguma pessoa, conseqüentemente será parte de uma herança.

Em nossa legislação ainda não tem leis normatizando este  assunto, mas em outros pais já se tem noticias da justiça ter manifestado , sobre conteúdos depositados em Data- Center, que são acessados com senha.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Prazo para Cancelamento de NF-e será de 24 horas





A partir de 02/01/2012 o prazo para cancelamento de NF-e será de no máximo 24 horas a contar da data e hora da autorização pelo SEFAZ, conforme pode ser verificado nas legislações abaixo.
Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia).
Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.
O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.