quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Prazo para Cancelamento de NF-e será de 24 horas
A partir de 02/01/2012 o prazo para cancelamento de NF-e será de no máximo 24 horas a contar da data e hora da autorização pelo SEFAZ, conforme pode ser verificado nas legislações abaixo.
Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia).
Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.
O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.
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