quinta-feira, 3 de maio de 2012

Legislação sobre arquivos eletrônicos


Legislação  sobre arquivos eletrônicos



Danfes e arquivos eletrônicos (XML’s).





LEGISLAÇÂO:



AJUSTE SINIEF 07/05

De acordo com o ajuste SINIEF 07/2005; Portaria CAT 162/2008.

§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso.



CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO DA NF-e



Artigo 30 - Ao receber uma NF-e, o destinatário deverá verificar:

I - a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e;

II - a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - Na hipótese de o destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e:

1 - alternativamente ao arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e;

2 - a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE, observado o disposto no “caput’”.



CAPITULO VI

DA ESCRITURAÇÃO, GUARDA E ARMAZENAMENTO.



Artigo 33 - O emitente e o destinatário da NF-e deverão:

I - conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco, quando solicitado;

II - utilizar o código “55” na escrituração da NF-e, para identificar o modelo.
O   SPED  PIS/COFINS
A partir de 2012 todas as empresas do país, tributadas pelo Lucro Real ou Presumido, estarão obrigadas a entrega do arquivo eletrônico SPED PIS/COFINS

Em janeiro/2012 foram obrigadas as empresas do Lucro Real e a partir de julho/2012 todas as empresas do Lucro Presumido.

O SPED PIS/COFINS deve ser entregue sempre no 10º dia útil do 2º mês subsequente.

MULTA (Art. 7º IN 10528/10)
 A ausência, erro ou omissão dessa informação é passível de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês/calendário.