quarta-feira, 18 de abril de 2012

ARQUIVO XML DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA


LEGISLAÇÂO:



AJUSTE SINIEF 07/05

De acordo com o ajuste SINIEF 07/2005; Portaria CAT 162/2008.

§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso.



CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO DA NF-e



Artigo 30 - Ao receber uma NF-e, o destinatário deverá verificar:

I - a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e;

II - a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - Na hipótese de o destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e:

1 - alternativamente ao arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e;

2 - a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE, observado o disposto no “caput’”.



CAPITULO VI

DA ESCRITURAÇÃO, GUARDA E ARMAZENAMENTO.



Artigo 33 - O emitente e o destinatário da NF-e deverão:

I - conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco, quando solicitado;

II - utilizar o código “55” na escrituração da NF-e, para identificar o modelo.