quinta-feira, 12 de julho de 2012

A LEI SOBRE ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS EM MEIOS ELETRÔNICOS


Publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta última terça-feira, (10), a Lei n° 12.682 que concede ao documento digitalizado o mesmo valor legal do documento em papel.

A Lei, define a digitalização como a “conversão da fiel imagem de um documento para código digital”.  A Lei, destacou  que o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como ferramenta exclusiva de segurança, confiabilidade e validação das digitalizações.


Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil.



A desmaterializar dos documentos e atos legais em meio físicos, por meio de processos eletrônicos, gerando assim economias diversas, sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

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