Publicado
no Diário Oficial da União (DOU), nesta última terça-feira, (10), a Lei n°
12.682 que concede ao documento digitalizado o mesmo valor legal do documento
em papel.
A
Lei, define a digitalização como a “conversão da fiel imagem de um documento
para código digital”. A Lei, destacou
que o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil) como ferramenta exclusiva de segurança, confiabilidade
e validação das digitalizações.
Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil.
A
desmaterializar dos documentos e atos legais em meio físicos, por meio de
processos eletrônicos, gerando assim economias diversas, sustentabilidade e
preservação do meio ambiente.
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