A Secretaria de Estado de Fazenda do Governo de Minas, na data de hoje, 21/12/2011, prorrogação do prazo de apresentação do Sped Fiscal pelos contribuintes mineiros da seguinte forma:
Para os contribuintes que já estão obrigados à sua apresentação desde 1º de janeiro de 2011, o novo prazo será até o dia 25 de julho de 2012;
Para os contribuintes que já estão obrigados à sua apresentação desde 1º de janeiro de 2011, o novo prazo será até o dia 25 de julho de 2012;
Para os contribuintes que estarão obrigados a partir de 1º de janeiro de 2012, o novo prazo será até o dia 25 de dezembro de 2012.
Durante o período do adiamento, deverão os contribuintes apresentar normalmente o arquivo Sintegra.
A apresentação do Sped Fiscal se fará em relação ao início do período em que o contribuinte tenha ficado obrigado ao mesmo, não havendo, em decorrência do adiamento, dispensa de nenhum período de apresentação.
Além da obtenção de maior prazo para o cumprimento da obrigação, pelas empresas e pelos contadores e escritórios de contabilidade, as entidades evitaram a cobrança de multa de 5.000 UFEMGs, equivalentes a aproximadamente R$ 11.000,00 (onze mil reais), pelo atraso ou omissão na apresentação do Sped Fiscal.A matéria agora será objeto de Decreto a ser editado em regime de urgência.
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